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28 Dezembro, 2007

Veículos de Guaratuba serão isentos da taxa do ferry-boat

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Ferry-boat leva veículos a Guaratuba (foto: SECS)

com Agência Estadual

O governo estadual sancionou nesta quinta-feira (27), uma lei que isenta os veículos com placa de Guaratuba do pagamento da taxa para o uso do ferry-boat. “A isenção vai beneficiar, por exemplo, o aluno que mora em Guaratuba mas estuda em Matinhos”, afirmou o governador. A isenção será válida para o trajeto de ida e volta, uma vez por dia.

A lei 15.749 começa a valer na data da sua publicação no Diário Oficial – o que deve ocorrer nos próximos dias – e beneficia os proprietários dos 5,8 mil veículos emplacados em Guaratuba.

São esses veículos que respondem por grande parte dos quase 2 mil que são embarcados em média, por dia, na baixa temporada, quando os veículos do município representam a maioria entre aqueles transportados pelas balsas.

Já na alta temporada, a isenção será uma contribuição para economia local ao reduzir os gastos com transporte dos profissionais que moram em Guaratuba, mas trabalham em Matinhos.

O limite do município de Guaratuba também justifica a isenção, argumenta o governo. É que, apesar de estar do outro lado do trajeto de travessia da baía, a área de desembarque para rodovia que leva a Matinhos ainda faz parte de Guaratuba – Ou seja, tanto o embarque quanto o desembarque no ferry-boat estão dentro do mesmo município.

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